COMUNICADO

Comunicamos que devido ao feriado forense de 28 a 30 de março (Lei Federal 5010/1966), não haverá expediente no Tribunal e nas Varas do Trabalho nessas datas.

Na Justiça Estadual e Subseção de Colatina, não haverá expediente nos dias 29 e 30/03.

As atividades serão retomadas na próxima segunda-feira, 02 de abril.

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