Comunicamos que devido ao feriado forense de 28 a 30 de março (Lei Federal 5010/1966), não haverá expediente no Tribunal e nas Varas do Trabalho nessas datas.
Na Justiça Estadual e Subseção de Colatina, não haverá expediente nos dias 29 e 30/03.
As atividades serão retomadas na próxima segunda-feira, 02 de abril.