Advogados agora podem adquirir a vacina contra gripe (quadrivalente) por R$95, preço R$25 mais barato que o preço de balcão (R$120), até o dia 15 de março de 2020. O advogado pode também reservar doses para seus dependentes e familiares.
A vacinação contra gripe, como se sabe, deve ser realizada anualmente, de preferência nos meses que antecedem o inverno, a fim de prevenir a doença e outras que são decorrentes desta enfermidade.
Ressaltando que infecções virais como a COVID-19 podem predispor o corpo à ação de outros agentes virais (como a gripe) ou bacterianos.
A campanha consiste no fornecimento de doses de vacinas tetravalentes (contra H1N1, H3N2 e duas cepas de gripe comum-B), que serão adquiridas da empresa Clivped Vacinas.
A composição das vacinas está de acordo com a resolução RE 4.184/2020:
Fonte:https://www.who.int/influenza/vaccines/virus/recommendations/2021_south/en/
Os advogados interessados deverão comparecer na sede da OAB de Colatina, situada R. Bartovino Costa, 173, Bairro – Vila Nova, Colatina – ES, 29702-020, até o dia 15/03/2019, para efetuar o pagamento, mediante entrega de recibo, no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) por dose, e, eventualmente, fornecer os nomes dos familiares que também serão imunizados.
A campanha de vacinação, promovida pela 1ª Subseção da OAB/ES, com sede em Colatina, acontecerá nas unidades da Clivped Vacinas, entre os dias 05/04 e 05/05/19 (inclusive aos sábados) e será destinada aos advogados/as, cônjuges, filhos e familiares.
A Clínica contratada vai se responsabilizar, através de contrato, pelo correto armazenamento e transporte das vacinas contratadas (de acordo com as normas da OMS e MSB), assim como pela manipulação, a aplicação e descarte dos imunobiológicos e de todo o material utilizado.
Todos devem levar seus cartões de vacina, mas haverá também o fornecimento de cartão avulso, comprovando a referida vacinação, caso necessário. Com sede na cidade de Colatina, no norte do Espírito Santo, a Clivped Vacinas acumula mais de uma década de experiência em vacinação.
Após o prazo estipulado (20/03/19) só poderão ser adquiridas vacinas mediante liberação da clínica conveniada, resguardando assim o bom andamento do processo e garantia de estoque.
Maiores informações poderão ser obtidas na sede da OAB de Colatina ou pelos telefones (27) 3121-0808 / (27) 99835-7827, com a funcionária Selma.
Dúvidas frequentes
1) Quem deve tomar a vacina?
Todos! Pessoas com pressão alta, diabetes, que fizeram transplante, e com demais condições, devem e podem se vacinar. Caso a pessoa tenha passado por uma cirurgia recentemente ou tenha tomado uma outra vacina, ela também pode se vacinar normalmente.
2) Quem não pode tomar a vacina?
Não há contraindicações.
3) A vacina tem reações? Posso ficar doente?
A reação mais comum apresentada pela vacina é a de sentir dor na região em que ela foi aplicada. Há casos em que se apresente febre e mal-estar, em razão das reações ao sistema imune.
Em situações raras, é possível que aconteça reações alérgicas, como a vermelhidão na pele, lábios inchados e a língua mais grossa.
4) A vacina, na OAB-Colatina, está disponível para comercialização de todos?
Sim, o associado titular pode solicitar a dose da vacina para si, dependentes, familiares e demais aquisições que julgar necessária. O valor praticado é de R$95.
5) Qual o preço da vacina praticado pelo mercado?
As vacinas estão sendo comercializados a um preço que varia entre R$110 e R$130 reais.
6) Quantas doses devo tomar?
Como os vírus do influenza mudam muito, é preciso renovar a dose vacina anualmente.
7) Qual a composição da vacina?
A formulação da vacina da gripe quadrivalente para 2021, já aprovada pela ANVISA:
- um vírus do tipo A / Victoria / 2570/2019 (H1N1) pdm09;
- um vírus do tipo A / Hong Kong / 2671/2019 (H3N2);
- um vírus do tipo B / Washington / 02/2019 (linhagem B / Victoria); e
- um vírus do tipo B / Phuket / 3073/2013 (linhagem B / Yamagata).
8) Posso pegar gripe após tomar a vacina?
Não. A vacina é feita com vírus inativado, ou seja, morto. Dessa maneira, não há possibilidade de atacar o organismo. O que costuma acontecer é que, pela vacina ser aplicada entre o outono e inverno, período de maior circulação do vírus causador, é comum que outros tipos de vírus, que não constam no produto, causem a doença.
Com isso, tem-se a impressão de que foi o imunizante que levou aos sintomas, mas na verdade foi outro tipo de infecção.
9) Gripe e resfriado é a mesma coisa? A vacina da gripe protege contra o resfriado?
A doença da gripe é pelo vírus influenza. Já o resfriado é também causado por um vírus, mas de outros tipos, como os rinovírus.
A diferença entre os dois é que na gripe há a febre alta e no resfriado os sintomas são mais brandos e a febre é menos comum e, quando ocorre, é bem mais leve.
10) Além da vacina, quais outros cuidados posso tomar para evitar a doença?
Alguns cuidados são: lavar as mãos, usar lenço descartável para limpar o nariz, não dividir objetos de uso pessoal – como talheres, pratos, copos ou garrafas, por exemplo.
Em ambientes bem ventilados, é importante evitar contato próximo com pessoas que apresentem os sintomas e cobrir o nariz ao tossir e espirrar. Especialistas indicam usar a área entre o braço e o antebraço para que os vírus não fiquem na mão.
11) A vacina contra gripe protege contra COVID-19?
Não, pois são vírus diferentes e para isso também precisamos de vacinas diferentes. Portanto deve-se tomar as duas vacinas, contra gripe e contra COVID-19 (quando disponível)
12) Se eu tomar as duas vacinas, contra gripe e contra COVID-19 posso ter alguma reação?
Ainda não há casos relatados de que o uso das duas vacinas possa causar alguma reação.