COMISSÃO DE PRERROGATIVA CRIMINAL DA SECCIONAL DO ES
O Dr. Sebastião Rivelino de Souza Amaral, membro da Comissão de Prerrogativa Criminal da Seccional do Espírito Santo, vem colocar à disposição desta Subseção os contatos da comissão:
e-mail: comissoes@oabes.org.br
Telefone: (27) 3232-5606
Telefone de plantão: (27) 9946-3254
Atribuições das comissões:
I – Assistir de imediato qualquer membro da OAB/ES que esteja sofrendo ameaça ou efetiva violação aos direitos, prerrogativas e exercício profissionais;
II – Apreciar e dar parecer sobre casos, representação de queixas referentes a ameaças, afrontas ou lesões às prerrogativas e direitos dos inscritos na Ordem;
III – Apreciar e dar parecer sobre pedidos de desagravo aos inscritos na Ordem;
IV – Fiscalizar os serviços prestados a inscritos na OAB/ES e o estado das dependências da Administração Pública posta à disposição dos advogados para o exercício profissional;
V – Promover todas as medidas e diligências necessárias à defesa, preservação e garantia dos direitos e prerrogativas profissionais, bem como ao livre exercício da advocacia, propondo ao presidente do Conselho as providências efetivas que julgar conveniente a tais desideratos;
VI – Verificar os casos de exercício ilegal da profissão, representando ao Presidente do Conselho para a tomada de medidas policiais ou judiciais que se fizerem mister.
Martiniano Lintz Júnior
Presidente da 1ª Subseção de Colatina