PROCURADORES MUNICIPAIS: PREFEITURA RECUSA CONCURSO
A Subseção de Colatina da OAB-ES, através de seu Presidente, Dr. Martiniano Lintz Junior, encaminhou ofícios tanto ao Ministério Público quanto ao Prefeito Municipal, a propósito da não inclusão de vagas para procuradores municipais, em concurso recém anunciado.
Um breve exame da questão aponta para o continuado descumprimento, por parte do Prefeito Municipal, do termo de conciliação assinado pela PMC em março deste ano, em ação de execução extrajudicial proposta pelo Ministério Público Estadual.
Apesar da existência comprovada de quatro vagas para o cargo de Procurador Municipal, a Prefeitura permaneceu em sua posição de não as incluir na relação de cargos oferecidos em concurso público para a PMC. Nenhuma vaga para Procurador Municipal, cargo reservado a advogados, foi incluída na relação do concurso público recentemente anunciado.
Mediante denúncia formulada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e a esta subseção encaminhada, houve por bem o Presidente, em nome da advocacia, solicitar novamente ao Ministério Público providências quanto a esta questão e, também e no mesmo sentido, encaminhar ofício ao Prefeito Municipal.
Fato é que existem as vagas, o termo de conciliação foi assinado pelos representantes da municipalidade e, não obstante, o Prefeito continua insistindo na sua recusa de sanar o vício que originou a Ação de Execução Extrajudicial.
A Subseção de Colatina, em nome da advocacia, protesta contra o descaso do Prefeito Municipal.